Exceções à suspensão na circulação entre concelhos entre 30 de Outubro e dia 3 de novembro de 2020. Saiba mais em Arribas Sintra Hotel

Arribas informa

A circulação de pessoas para fora do concelho de residência vai ser limitada em Portugal a partir das 00:00 de sexta-feira dia 30 de outubro, até às 06:00 de terça-feira dia 3 de novembro, no âmbito das medidas para conter a pandemia de covid-19.

Informamos que os turistas estrangeiros, bem como os cidadãos nacionais residentes nas regiões autónomas e fora de Portugal com reservas em hotéis e outros empreendimentos turísticos (reservas em locais de permanência comprovada) não estão abrangidos pela proibição de viajar entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro de 2020.

No entanto, a reserva do hotel irá servir de prova para premitir que os turistas estrangeiros e não residentes possam circular entre concelhos, mas esta exceção só se aplica para a deslocação até ao hotel.

Uma vez instalados terão de acatar a limitação de ficar no concelho de Sintra, concelho onde o Arribas Sintra Hotel se insere.

Para mais informações dispomos de uma equipa à sua disposição.

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