Arribas informa
A circulação de pessoas para fora do concelho de residência vai ser limitada em Portugal a partir das 00:00 de sexta-feira dia 30 de outubro, até às 06:00 de terça-feira dia 3 de novembro, no âmbito das medidas para conter a pandemia de covid-19.
Informamos que os turistas estrangeiros, bem como os cidadãos nacionais residentes nas regiões autónomas e fora de Portugal com reservas em hotéis e outros empreendimentos turísticos (reservas em locais de permanência comprovada) não estão abrangidos pela proibição de viajar entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro de 2020.
No entanto, a reserva do hotel irá servir de prova para premitir que os turistas estrangeiros e não residentes possam circular entre concelhos, mas esta exceção só se aplica para a deslocação até ao hotel.
Uma vez instalados terão de acatar a limitação de ficar no concelho de Sintra, concelho onde o Arribas Sintra Hotel se insere.